Benefícios Previdênciários
1. Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)
Dessa maneira, deverá ser comprovado junto ao INSS, órgão responsável por realizar o pagamento desse benefício, a situação de miserabilidade econômica, ou seja, não poder o beneficiário prover o próprio sustento, nem o ter provido por sua família e se encaixar em uma das seguintes modalidades:
Critérios para Pessoa Idosa
Idade: ter 65 anos ou mais
Renda: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo vigente (atualmente, R$ 353,00);
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): O idoso e sua família devem estar inscritos no CadÚnico;
Residência: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
Não receber outro benefício: Não pode estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
O BPC garante um salário mínimo mensal ao beneficiário, mas não é uma aposentadoria e não paga 13º salário. Além disso, o benefício não deixa pensão por morte.
Critérios para Pessoa com Deficiência
Deficiência: A pessoa deve ter uma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) e que, em interação com diversas barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Renda: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo vigente (atualmente, R$ 353,00);
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): A pessoa com deficiência e sua família devem estar inscritos no CadÚnico;
Residência: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
Não receber outro benefício: Não pode estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória;
Avaliação médica e social: A pessoa com deficiência precisa passar por uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a deficiência e a incapacidade de prover a própria manutenção.
Para ter direito aos benefícios assistenciais, não é preciso ter contribuído para a Previdência Social. A intenção é realmente ajudar a camada mais necessitada da sociedade.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é benefício de Amparo Assistencial, pago pela Previdência Social para aqueles que nunca contribuíram com o INSS e não possuem meios para garantir sua subsistência. Esse benefício encontra previsão legal na Lei Orgânica Assistencial – 8.742/93 e no artigo 203 da Constituição Federal:
Artigo 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.