Benefícios Previdênciários

3. Aposentadoria da Pessoa com deficiência

Modalidades da aposentadoria da pessoa com deficiência:

Aposentadoria por Idade:

É necessário:

  • 60 anos de idade, para homens;

  • 55 anos de idade, para mulheres;

  • Comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres;

  • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;

  • Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

ATENÇÃO! A deficiência deve ser comprovada por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício concedido aos trabalhadores que exerceram atividades laborais na condição de pessoa com deficiência. Existem duas modalidades dessa aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.

Esse benefício permite que a pessoa com deficiência se aposente com critérios diferenciados, levando em consideração as barreiras e desafios enfrentados no ambiente de trabalho e na sociedade.