Benefícios Previdênciários
3. Aposentadoria da Pessoa com deficiência
Modalidades da aposentadoria da pessoa com deficiência:
Aposentadoria por Idade:
É necessário:
60 anos de idade, para homens;
55 anos de idade, para mulheres;
Comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência:
Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres;
Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
ATENÇÃO! A deficiência deve ser comprovada por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.
Aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício concedido aos trabalhadores que exerceram atividades laborais na condição de pessoa com deficiência. Existem duas modalidades dessa aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.
Esse benefício permite que a pessoa com deficiência se aposente com critérios diferenciados, levando em consideração as barreiras e desafios enfrentados no ambiente de trabalho e na sociedade.