Benefícios Previdênciários
6. Auxílio por incapacidade temporária
Requisitos do auxílio por incapacidade temporária:
Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça (tempo que você continua tendo direito ao benefício mesmo sem contribuir). Esse período pode variar conforme a situação do segurado (geralmente de 12 a 36 meses).
Carência: Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício. Existem exceções para doenças consideradas graves pela legislação, em que essa carência pode ser dispensada.
Incapacidade para o trabalho: É necessário comprovar, por meio de atestado médico e perícia do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente.
Para solicitar o auxílio-doença, é fundamental apresentar a seguinte documentação:
Laudo/Atestado médico assinado por um profissional de saúde devidamente registrado, que contenha:
CRM: Número de registro no Conselho Regional de Medicina;
CID: Código Internacional de Doenças, que identifica a condição médica;
Prazo de Afastamento: Período indicado pelo médico para o afastamento das atividades laborais devido à condição de saúde;
O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado a segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Ele é pago durante o período de afastamento, até que o segurado esteja apto para retornar às suas atividades laborais.