Benefícios Previdênciários

6. Auxílio por incapacidade temporária

Requisitos do auxílio por incapacidade temporária:

  • Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça (tempo que você continua tendo direito ao benefício mesmo sem contribuir). Esse período pode variar conforme a situação do segurado (geralmente de 12 a 36 meses).

  • Carência: Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício. Existem exceções para doenças consideradas graves pela legislação, em que essa carência pode ser dispensada.

  • Incapacidade para o trabalho: É necessário comprovar, por meio de atestado médico e perícia do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente.

Para solicitar o auxílio-doença, é fundamental apresentar a seguinte documentação:

  1. Laudo/Atestado médico assinado por um profissional de saúde devidamente registrado, que contenha:

  2. CRM: Número de registro no Conselho Regional de Medicina;

  3. CID: Código Internacional de Doenças, que identifica a condição médica;

  4. Prazo de Afastamento: Período indicado pelo médico para o afastamento das atividades laborais devido à condição de saúde;

O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado a segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Ele é pago durante o período de afastamento, até que o segurado esteja apto para retornar às suas atividades laborais.