Benefícios Previdênciários

7. Auxílio-acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve:

  • Ser segurado do INSS;

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (não necessariamente relacionado ao trabalho);

  • Apresentar sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória oferecido pelo INSS. Ele é destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes de qualquer natureza, resultando em sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, o auxílio-acidente é concedido de forma contínua, mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades profissionais.

O auxílio-acidente é cumulativo com o salário ou com qualquer outro benefício que o segurado esteja recebendo, exceto com o auxílio-doença. Ou seja, mesmo que você ainda esteja trabalhando ou recebendo outro benefício previdenciário, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente. Além disso, não é necessário cumprir carência para receber o auxílio-acidente.