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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

4. Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais, será devida ao segurado empregado (E), trabalhador avulso (A) e contribuinte individual (este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção) (C – Cooperado), que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  1. Aposentadoria Especial após 15 anos de serviço: Somente os trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.
  2. Aposentadoria Especial após 20 anos de serviço: Mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção e atividades que envolvam o elemento asbesto (amianto).
  3. Aposentadoria Especial após 25 anos de serviço: Todos os demais trabalhos especiais.

Tabela de conversão entre tempos de trabalho em condições especiais:

Tabela de conversão de tempo de trabalho em condições especiais em tempo de trabalho comum:

Não existe a conversão de tempo de contribuição comum em tempo de atividade especial.