BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A Aposentadoria por Invalidez, uma vez cumprida a carência exigida de 12 contribuições mensais, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de Auxílio Doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
Para que a incapacidade gere direito à aposentadoria por invalidez, ela precisa ser total, permanente ou com prazo indefinido, omniprofissional/multiprofissional.
A Aposentadoria por Invalidez apresenta uma peculiaridade em relação às outras modalidades de aposentadoria: caso o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% o valor de seu benefício. Essa aposentadoria com acréscimo de 25% poderá o limite máximo de valor do benefício (Teto do RGPS).