BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O Auxílio Acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas na legislação previdenciária, que implique em:
a) Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;
b) Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam E exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente, ou;
c) Impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
Tem como requisitos: