BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O Auxílio Doença será devido ao segurado que, após cumprida, a carência de 12 contribuições mensais, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Há ainda dois tipos de auxílio-doença:
No caso do Auxílio Doença Acidentário dispensa carência
O benefício é pago em substituição ao salário, uma vez que, ao ficar incapacitado, o trabalhador perde sua fonte de sustento. Atualmente, independem de carências, as seguintes doenças:
Em regra, não será devido Auxílio Doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, sendo que nesses casos, será devido o benefício.