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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

1. Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS):

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é benefício de Amparo Assistencial, pago pela previdência social para aqueles que nunca contribuíram com o INSS e não possuem meios para garantir sua subsistência. Esse benefício encontra previsão legal na Lei Orgânica Assistencial – 8.742/93 e no artigo 203 da Constituição Federal:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Dessa maneira, deverá ser comprovado junto ao INSS, órgão responsável por realizar o pagamento desse benefício, a situação de miserabilidade econômica, ou seja, não poder o beneficiário prover o próprio sustento, nem o ter provido por sua família e se encaixar em uma das seguintes modalidades:

Pessoa Idosa

  • Possuir mais de 65 anos de idade
  • Necessidade econômica/ situação de pobreza (renda de até Y: do salário mínimo por membro do grupo familiar ou até % do salário mínimo em caso de dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária ou comprometimento do orçamento do núcleo familiar, exclusivamente com tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS)
  • Ser Inscrito no Cadastro Único do Governo
  • Possuir Deficiência (impedimento de longo prazo)
  • Necessidade econômica/ situação de pobreza (renda de até Y: do salário mínimo por membro do grupo familiar ou até % do salário mínimo a depender do grau de  eficiência, em caso de dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária ou comprometimento do orçamento do núcleo familiar, exclusivamente com tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS
  • Ser Inscrito no Cadastro Único do Governo

Pessoa com Deficiência

Lembrando que para ter direito aos benefícios assistenciais não é preciso ter contribuído para a Previdência Social. A intenção realmente é ajudar a camada mais necessitada da sociedade.