BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é benefício de Amparo Assistencial, pago pela previdência social para aqueles que nunca contribuíram com o INSS e não possuem meios para garantir sua subsistência. Esse benefício encontra previsão legal na Lei Orgânica Assistencial – 8.742/93 e no artigo 203 da Constituição Federal:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Dessa maneira, deverá ser comprovado junto ao INSS, órgão responsável por realizar o pagamento desse benefício, a situação de miserabilidade econômica, ou seja, não poder o beneficiário prover o próprio sustento, nem o ter provido por sua família e se encaixar em uma das seguintes modalidades:
Pessoa Idosa
Pessoa com Deficiência
Lembrando que para ter direito aos benefícios assistenciais não é preciso ter contribuído para a Previdência Social. A intenção realmente é ajudar a camada mais necessitada da sociedade.